O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) atualizou as normas da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore Eletrônica), trazendo mudanças importantes que impactam diretamente o trabalho do contador na hora de emitir, validar, anexar documentos e concluir a declaração.

As alterações estão previstas na Resolução nº 1.777/2025, publicada em 13 de novembro de 2025, e passaram a valer oficialmente a partir de 1º de janeiro de 2026.

A proposta dessas atualizações é modernizar o processo de emissão da Decore e alinhá-lo à realidade atual do mercado contábil brasileiro, considerando principalmente:

  • a evolução dos sistemas públicos de informação;

  • o aumento e a sofisticação das obrigações acessórias;

  • e o avanço tecnológico que tem transformado a forma como rendimentos são gerados, registrados e fiscalizados.

Principais mudanças na Decore Eletrônica (CFC – Resolução nº 1.777/2025)

Entre os ajustes implementados, destacam-se os seguintes pontos:

1. Revisão completa dos documentos comprobatórios exigidos

Foi feita uma reformulação no conjunto de documentos aceitos para comprovação de rendimentos, variando conforme a natureza do rendimento informado.

Entre os principais documentos atualizados, entram:

  • Livro Caixa do Carnê-Leão Web, disponível no sistema da Receita Federal;

  • Relatório da EFD-Reinf (Série R4000) – Natureza 4010: Lucros e Dividendos pagos/creditados a beneficiário pessoa física;

  • Demonstrativo de Remuneração do eSocial (evento S-1200) vinculado à natureza 1001: Remuneração de Sócio ou Titular (Pró-labore), devidamente transmitido.

📌 A lista completa está no Anexo II da Resolução nº 1.777/2025.

2. Inclusão de novas naturezas de rendimentos

A nova regulamentação também passou a reconhecer e enquadrar rendimentos oriundos de atividades emergentes, como:

  • locações realizadas por plataformas digitais;

  • trabalho de influenciadores digitais;

  • rendimentos de nanoempreendedores.

3. Assinatura digital obrigatória nos documentos anexados

A assinatura digital do contador passou a ser obrigatória em todos os documentos comprobatórios, via:

  • certificado ICP-Brasil, ou

  • assinatura pelo GOV.BR.

4. Rendimentos declarados sempre em valor bruto

Outra mudança relevante é que o valor informado na Decore deve ser sempre o valor bruto, eliminando interpretações subjetivas ou divergências de preenchimento.

5. Disparo automático de e-mails pelo sistema

O sistema da Decore agora envia comunicações automáticas após a emissão para:

  • beneficiário,

  • contador declarante,

  • e destinatário.

➡️ Por isso, manter os dados atualizados — especialmente os endereços de e-mail — tornou-se uma etapa indispensável e passa a ser de responsabilidade do profissional.

6. Penalidades e responsabilizações mais objetivas

A Resolução também deixou mais claras as consequências pelo descumprimento das regras:

  • multa em caso de erro;

  • suspensão do exercício profissional em casos de fraude;

  • além de possíveis sanções éticas aplicáveis ao contador.

Um novo momento para a Decore

As mudanças implantadas representam um avanço significativo na modernização do sistema, inaugurando uma nova fase para a Decore Eletrônica.
A atualização reforça a busca por mais transparência, padronização e credibilidade, fortalecendo o papel da contabilidade como base técnica e confiável para comprovação de rendimentos no Brasil.

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Via: https://fenacon.org.br/noticias/atencao-as-mudancas-na-decore-eletronica/