Março é um mês estratégico para empresas e escritórios contábeis. Além das obrigações rotineiras, o período concentra entregas relevantes no âmbito federal, exigindo planejamento e controle rigoroso de prazos.
Entre os principais destaques está o prazo final para envio da DEFIS (Simples Nacional), em 31 de março, bem como o início do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2026 (ano-base 2025).
O descumprimento dessas obrigações pode gerar multas expressivas, restrições na emissão de certidões negativas e impactos diretos na regularidade fiscal da empresa. Para facilitar sua organização, reunimos abaixo as principais obrigações acessórias e vencimentos tributários previstos para março de 2026.
Obrigações Mensais – Março de 2026
Até 7 de março
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FGTS – Recolhimento referente à competência fevereiro/2026.
Até 10 de março
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IRPJ e CSLL (Lucro Real) – Pagamento via DARF relativo ao 3º decêndio.
Até 15 de março
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eSocial – Envio dos eventos periódicos.
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DCTFWeb Mensal – Transmissão da declaração.
20 de março
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DAS – Simples Nacional – Competência fevereiro/2026.
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DAS-MEI – Competência fevereiro/2026.
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IRPJ e CSLL – DARF referente ao 1º decêndio.
Até 25 de março
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PIS e COFINS (Lucro Presumido e Lucro Real) – Competência fevereiro/2026.
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IRPJ e CSLL – DARF referente ao 2º decêndio.
Obrigações Anuais – Março de 2026
16 de março
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Início do prazo para entrega da DIRPF 2026 (ano-base 2025) – sujeito à confirmação oficial da Receita Federal.
22 de março
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RAIS (ano-base 2025) ou obrigação substituída pelo eSocial, conforme enquadramento.
31 de março
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DEFIS – Simples Nacional (prazo final).
Atenção estratégica
Manter um calendário tributário atualizado não é apenas uma prática administrativa — é uma medida de gestão de risco. A antecipação de tarefas, o controle de documentos e a revisão de informações reduzem inconsistências, evitam autuações e preservam a saúde fiscal do negócio.
Organização, monitoramento de prazos e revisão técnica são pilares fundamentais para atravessar o mês de março com segurança e conformidade.