A implementação da Reforma Tributária entrou em uma fase em que empresas precisam olhar além das mudanças de alíquotas e tributos. A qualidade das informações fiscais, a correta emissão dos documentos eletrônicos e a capacidade de identificar e corrigir inconsistências passam a ter importância cada vez maior na rotina empresarial.

Nesse contexto, a Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) regulamentaram, por meio do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5, de 12 de agosto de 2026, o Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT) para o ano de 2026.

O programa busca tornar a transição para o novo sistema mais orientada e assistida, especialmente no cumprimento das obrigações relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Para as empresas, a mensagem é importante: durante a implementação da nova sistemática tributária, não basta apenas emitir documentos fiscais. Será necessário garantir que as informações estejam corretas, acompanhar eventuais alertas da Administração Tributária e possuir uma estrutura contábil capaz de agir rapidamente quando forem identificadas divergências.

É justamente nesse novo cenário que a Reforma Tributária e o papel estratégico da contabilidade passam a caminhar de forma inseparável.

O que é o Programa Nacional de Conformidade Tributária?

O PNCT foi criado para integrar os regimes de conformidade relacionados ao IBS e à CBS e estimular uma relação baseada em maior segurança jurídica, previsibilidade, transparência e cooperação entre a Administração Tributária e os contribuintes. A legislação também prevê mecanismos de orientação, prevenção e autorregularização.

Para 2026, o Ato Conjunto nº 5 estabelece uma sistemática de adaptação assistida, especialmente em relação à emissão dos novos documentos fiscais.

Na prática, Receita Federal e CGIBS poderão acompanhar as informações transmitidas pelos contribuintes e comunicar omissões, inconsistências ou divergências encontradas nos documentos fiscais, permitindo que a empresa adote providências para regularizar sua situação.

Isso representa uma mudança relevante de abordagem durante a fase inicial da Reforma Tributária.

Em vez de tratar todo erro formal imediatamente sob uma perspectiva exclusivamente punitiva, o PNCT cria espaço para monitoramento, orientação e correção, desde que o contribuinte demonstre efetivamente que está trabalhando para se adequar às novas exigências.

Quem pode permanecer enquadrado no PNCT em 2026?

Em regra, estarão enquadrados no programa em 2026 os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias previstas na legislação do IBS e da CBS.

A regulamentação, entretanto, considera a complexidade natural de uma transição tributária dessa dimensão.

Mesmo quando ainda existirem inconsistências no correto preenchimento dos campos relacionados ao IBS e à CBS, o contribuinte poderá permanecer no PNCT se demonstrar evolução e atender cumulativamente às condições estabelecidas pelo programa.

São elas:

  • apresentar aumento contínuo e progressivo na emissão de documentos fiscais com o correto preenchimento das informações relativas ao IBS e à CBS;
  • atender dentro dos prazos às intimações e comunicações recebidas;
  • corrigir, até 31 de dezembro de 2026, as inconsistências comunicadas pela Administração Tributária; e
  • indicar e manter profissional da contabilidade responsável pela conformidade fiscal.

Esse último requisito merece atenção especial.

A Reforma Tributária está deixando ainda mais evidente que conformidade fiscal não deve ser tratada apenas como uma tarefa operacional executada depois que os fatos já ocorreram.

Ela precisa fazer parte da gestão da empresa.

O contador passa a ter papel central no processo de conformidade

Um dos pontos mais significativos do PNCT é justamente o reconhecimento formal da importância do profissional da contabilidade durante a transição para IBS e CBS.

Mediante autorização do contribuinte, a Receita Federal e o CGIBS poderão compartilhar com o profissional responsável as comunicações relacionadas a omissões, divergências ou inconsistências identificadas nos documentos fiscais.

Isso permite que o contador participe diretamente do acompanhamento das ocorrências, da orientação técnica da empresa, das respostas às intimações e dos procedimentos de autorregularização.

A contabilidade deixa, portanto, de atuar somente no cumprimento periódico das obrigações fiscais e passa a participar de um processo contínuo de prevenção, controle e resposta.

É uma lógica próxima da contabilidade consultiva, em que o profissional acompanha a situação da empresa, identifica pontos de atenção e auxilia os gestores antes que uma inconsistência se transforme em um problema maior.

O que muda, na prática, para as empresas?

O PNCT não deve ser interpretado como uma autorização para postergar a adaptação.

Pelo contrário.

A possibilidade de permanência no programa mesmo diante de determinadas inconsistências está vinculada à demonstração concreta de evolução por parte do contribuinte. A própria Receita Federal ressalta que a inércia não terá amparo no programa.

Isso significa que as empresas precisam avaliar desde já a qualidade de seus processos fiscais.

Cadastro de produtos e serviços, parametrização tributária, emissão de notas fiscais, integração entre sistemas, classificação das operações e preenchimento dos novos campos de IBS e CBS deixam de ser questões isoladas do departamento fiscal.

Um erro de parametrização pode se repetir em centenas ou milhares de documentos fiscais.

Por isso, além de corrigir uma nota específica, será necessário compreender a origem da inconsistência e corrigir o processo que a produziu.

Esse é também um dos motivos pelos quais um bom planejamento tributário e fiscal se torna ainda mais importante durante a transição da Reforma Tributária.

PNCT não significa ausência de fiscalização

Outro ponto importante é compreender que a proposta de conformidade e autorregularização não elimina a fiscalização tributária.

As comunicações relacionadas ao monitoramento e ao cruzamento de informações, nas condições estabelecidas pela legislação, não representam necessariamente o início de um procedimento fiscal e podem preservar a possibilidade de correção espontânea pelo contribuinte.

O objetivo é permitir que inconsistências sejam identificadas e corrigidas antes que evoluam para situações mais complexas.

Porém, ignorar comunicações, deixar de corrigir erros ou manter práticas inadequadas pode retirar a empresa dessa lógica de conformidade assistida.

Por isso, receber uma comunicação fiscal deverá desencadear uma análise rápida: identificar a operação, verificar documentos e sistemas envolvidos, avaliar a extensão da inconsistência e definir a forma adequada de regularização.

Atenção ao prazo de 60 dias em caso de auto de infração

A existência do PNCT não elimina determinados prazos previstos na legislação.

Durante o período abrangido pela regra do art. 348, § 3º, da Lei Complementar nº 214/2025, caso seja lavrado auto de infração pelo descumprimento das obrigações acessórias relativas ao IBS e à CBS previstas na legislação, o contribuinte será intimado para suprir a omissão apontada pela fiscalização no prazo de 60 dias contado da intimação.

A legislação também estabelece que o atendimento à intimação nas condições previstas importa na extinção da penalidade aplicada.

Portanto, o prazo não deve ser confundido com a possibilidade geral de correção de inconsistências dentro do PNCT.

Uma empresa que receba um auto de infração precisa analisar imediatamente a situação com seu contador e cumprir o prazo aplicável ao caso concreto.

Reforma Tributária exige acompanhamento, não apenas adaptação inicial

A implantação do IBS e da CBS não deve ser encarada como uma alteração que acontece uma única vez nos sistemas da empresa.

Durante a transição, novas regulamentações, documentos técnicos, layouts fiscais e procedimentos operacionais exigirão acompanhamento permanente.

Isso aumenta a importância da integração entre empresa, contabilidade e fornecedores de sistemas.

O departamento comercial precisa compreender os efeitos fiscais das operações. A equipe financeira precisa considerar os reflexos tributários no fluxo de caixa. Os sistemas precisam estar corretamente parametrizados. E a contabilidade deve acompanhar se aquilo que foi planejado está sendo executado corretamente nos documentos fiscais.

O PNCT reforça exatamente essa mudança de mentalidade: conformidade tributária passa a ser um processo contínuo.

Como a Contabilidade Conexus pode ajudar sua empresa nessa transição

A Reforma Tributária exige uma contabilidade cada vez mais técnica, preventiva e integrada à gestão empresarial.

Nesse cenário, a Contabilidade Conexus atua como especialista no acompanhamento tributário e fiscal de empresas, combinando conhecimento técnico, análise das operações e orientação estratégica para apoiar empresários durante a implementação das novas regras.

Mais do que identificar uma inconsistência depois que ela acontece, o objetivo deve ser construir processos capazes de reduzir a ocorrência de erros, acompanhar as mudanças legislativas e preparar a empresa para responder rapidamente às novas exigências fiscais.

Com o PNCT, essa atuação ganha ainda mais importância.

A presença de um profissional da contabilidade responsável pela conformidade fiscal passa a integrar expressamente as condições previstas para determinados contribuintes permanecerem no programa em caso de inconsistências.

Para empresas que ainda não revisaram seus processos fiscais diante da Reforma Tributária, 2026 é o momento de transformar adaptação em estratégia.

A Contabilidade Conexus acompanha as mudanças do novo sistema tributário e auxilia empresas na organização de processos, avaliação fiscal, conformidade e preparação para IBS, CBS e as demais etapas da Reforma Tributária.

Não espere uma inconsistência aparecer para descobrir se sua empresa está preparada. Antecipar, revisar e acompanhar será cada vez mais importante na nova realidade tributária brasileira.