Entre 1º e 30 de setembro, empresas do Simples Nacional poderão escolher se mantêm IBS e CBS dentro do DAS ou se passam a recolher os novos tributos pelo regime regular

A Reforma Tributária entra em uma etapa decisiva para as micro e pequenas empresas. Entre 1º e 30 de setembro de 2026, os optantes pelo Simples Nacional poderão escolher como desejam apurar o IBS e a CBS a partir de janeiro de 2027.

Na prática, haverá dois caminhos: manter os novos tributos dentro da guia única do Simples Nacional ou recolher IBS e CBS separadamente, pelo regime regular, formato chamado informalmente de Simples Híbrido.

A opção foi regulamentada pelas novas regras do Comitê Gestor do Simples Nacional e exige mais do que uma comparação superficial de alíquotas. A decisão pode afetar a carga tributária, o fluxo de caixa, a apropriação de créditos, a formação de preços e até a competitividade comercial da empresa.

Por isso, a Contabilidade Conexus, contabilidade especializada em planejamento tributário e gestão fiscal, recomenda que cada empresa seja analisada individualmente antes da formalização da escolha.

O que muda para as empresas do Simples Nacional?

Por padrão, IBS e CBS permanecerão incluídos no DAS. Portanto, a empresa que não fizer nenhuma manifestação continuará recolhendo os tributos dentro do sistema unificado.

Quem optar pelo regime regular continuará enquadrado no Simples Nacional para os demais tributos, mas passará a apurar IBS e CBS fora do DAS, seguindo as regras próprias de débito e crédito estabelecidas pela Reforma Tributária.

A escolha é conjunta: não será possível retirar apenas a CBS do DAS e manter o IBS dentro da guia, ou vice-versa. Os dois tributos deverão seguir o mesmo regime.

As principais diferenças podem ser resumidas da seguinte forma:

Modelo IBS e CBS Aproveitamento de créditos Complexidade operacional
Simples tradicional Recolhidos dentro do DAS Crédito limitado conforme as regras do Simples Menor
Simples Híbrido Apurados e recolhidos separadamente Possibilidade de crédito integral para compradores contribuintes Maior

O regime híbrido não significa, automaticamente, pagar menos impostos. Em determinados negócios, a geração de créditos pode trazer vantagem econômica e comercial. Em outros, o aumento da carga ou da complexidade operacional pode tornar mais interessante a permanência no DAS.

Qual é o prazo para fazer a escolha?

A primeira janela ficará aberta de 1º a 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

A empresa que formalizar a opção em setembro poderá cancelá-la até 30 de novembro de 2026. Depois disso, a escolha começará a produzir efeitos no início do ano seguinte.

IBS e CBS: permanecer no DAS ou escolher o Simples Híbrido?

A Contabilidade Conexus analisa a realidade da sua empresa e compara os impactos tributários, financeiros e comerciais de cada alternativa.


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O calendário passará a contar com duas janelas periódicas:

  • opção ou renúncia em setembro, com efeitos a partir de janeiro do ano seguinte;
  • opção ou renúncia em março, com efeitos a partir de julho do mesmo ano.

A Receita Federal esclarece que, quando a empresa não renunciar ao regime regular nas janelas seguintes, a opção permanece válida. As regras e os procedimentos estão detalhados no Roteiro da Opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027.

Por que essa decisão exige planejamento tributário?

A escolha entre permanecer integralmente no Simples e adotar o regime híbrido não pode ser feita apenas com base no faturamento.

Uma análise responsável deve considerar, entre outros fatores:

  • atividade econômica e anexo de enquadramento;
  • faturamento acumulado e alíquota efetiva;
  • margem de lucro;
  • volume de compras que pode gerar créditos;
  • perfil dos fornecedores;
  • proporção de vendas para pessoas físicas e jurídicas;
  • possibilidade de transferência de créditos aos clientes;
  • custos administrativos e contábeis;
  • necessidade de capital de giro;
  • projeções para os diferentes anos da transição.

Duas empresas com o mesmo faturamento podem chegar a decisões completamente diferentes. Uma indústria que vende para outras empresas possui uma realidade tributária distinta de um prestador de serviços voltado ao consumidor final, por exemplo.

É justamente nesse ponto que o acompanhamento de uma contabilidade especializada se torna essencial. A Contabilidade Conexus pode avaliar não apenas o imposto imediato, mas também os efeitos financeiros, comerciais e operacionais de cada alternativa.

Os números de 2026 não são suficientes para decidir

O ano de 2026 não oferece uma base completa para projetar o impacto sobre as empresas do Simples Nacional. Durante o período de testes da Reforma Tributária, essas empresas ficaram fora da aplicação das alíquotas experimentais destinadas aos demais contribuintes.

Além disso, a transição será gradual. Em 2027 e 2028, o IBS ainda terá participação reduzida, enquanto a CBS concentrará parcela mais relevante do impacto. A partir de 2029, o IBS começará a crescer progressivamente, ao mesmo tempo que ICMS e ISS serão reduzidos, até a implantação completa do novo sistema em 2033.

Isso significa que uma opção aparentemente econômica em 2027 pode deixar de ser vantajosa nos anos seguintes. Da mesma maneira, um modelo inicialmente mais oneroso pode se tornar estratégico conforme o IBS avance e a cadeia de créditos ganhe maior importância.

A análise adequada, portanto, deve considerar diferentes cenários ao longo da transição, e não apenas o primeiro semestre de 2027.

Os créditos de IBS e CBS podem influenciar as vendas

Para empresas que vendem principalmente para outras pessoas jurídicas, a discussão vai além da carga tributária própria.

No regime regular, a empresa optante pelo Simples poderá gerar créditos de IBS e CBS aos clientes conforme as regras gerais desses tributos. Isso pode representar uma vantagem comercial, especialmente em cadeias nas quais os compradores utilizam créditos tributários para reduzir seus próprios recolhimentos.

Quando IBS e CBS permanecem dentro do DAS, o crédito transferido ao comprador é limitado pelas regras e pela alíquota efetiva aplicável ao Simples Nacional.

Assim, uma empresa pode descobrir que o regime híbrido não é necessariamente o mais barato do ponto de vista isolado, mas oferece maior competitividade perante clientes empresariais. Em alguns setores, compradores poderão priorizar fornecedores capazes de gerar créditos mais amplos.

A composição da carteira de clientes será, portanto, um dos elementos mais importantes da decisão:

  • empresas predominantemente B2C devem avaliar com atenção o aumento da carga e da complexidade;
  • empresas B2B precisam considerar o valor comercial dos créditos gerados;
  • negócios com clientes mistos exigem simulações proporcionais à realidade das vendas.

Todas as empresas poderão escolher?

Nem todas participarão da decisão nas mesmas condições.

Empresas que ultrapassarem o sublimite de R$ 3,6 milhões de receita bruta no mercado interno estarão sujeitas a regras específicas. Nesses casos, o IBS poderá ficar fora do DAS por determinação legal, enquanto a CBS permanece no regime unificado.

Antes de iniciar qualquer comparação, é necessário separar as empresas que efetivamente podem optar daquelas que já estarão submetidas a um tratamento obrigatório.

Também devem ser avaliadas situações como início de atividade, desenquadramento, débitos, excesso de receita, reorganização societária e mudanças no perfil operacional.

Existe impedimento para retornar ao recolhimento dentro do DAS?

Em regra, a empresa poderá reavaliar sua condição nas janelas de março e setembro.

Entretanto, a Lei Complementar nº 214/2025 estabelece uma restrição importante: o contribuinte que receber ressarcimento de créditos de IBS ou CBS no regime regular poderá ficar impedido de retornar ao recolhimento desses tributos dentro do DAS, conforme as condições previstas na legislação.

Esse ponto reforça a necessidade de compreender as consequências da opção antes de solicitar ressarcimentos ou estruturar operações baseadas na recuperação de créditos.

Como a Contabilidade Conexus pode ajudar?

A decisão sobre IBS e CBS deve ser tratada como planejamento empresarial, e não apenas como cumprimento de prazo.

Como contabilidade especializada, a Contabilidade Conexus pode conduzir uma análise personalizada que contemple:

  1. diagnóstico da situação tributária atual;
  2. levantamento do perfil de receitas, compras e clientes;
  3. estimativa da carga no Simples tradicional;
  4. simulação do recolhimento pelo regime híbrido;
  5. avaliação dos créditos gerados e aproveitados;
  6. análise dos impactos no preço e na margem;
  7. projeção dos efeitos durante a transição;
  8. documentação técnica da recomendação;
  9. acompanhamento da opção dentro do prazo legal.

Essa abordagem permite que o empresário compreenda não apenas qual alternativa apresenta menor imposto em determinado momento, mas qual modelo é mais coerente com a operação, o mercado e os objetivos de crescimento da empresa.

Perguntas frequentes sobre IBS e CBS no Simples Nacional

A empresa precisa fazer alguma coisa para manter IBS e CBS no DAS?

Não. Para as empresas que já são optantes pelo Simples Nacional, a permanência no recolhimento unificado é a regra padrão. A manifestação será necessária para quem desejar apurar IBS e CBS pelo regime regular.

Até quando a opção realizada em setembro poderá ser cancelada?

A opção formalizada em setembro de 2026 poderá ser cancelada até 30 de novembro de 2026. Após esse prazo, começará a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027.

Quem perder o prazo de setembro terá outra oportunidade?

Sim. A próxima janela ocorrerá em março de 2027, com efeitos a partir de julho. Até lá, a empresa permanecerá recolhendo IBS e CBS dentro do DAS.

O Simples Híbrido significa sair do Simples Nacional?

Não. A empresa continua optante pelo Simples Nacional. Apenas IBS e CBS passam a ser apurados pelo regime regular; os demais tributos continuam sendo recolhidos conforme as regras do Simples.

O regime híbrido sempre gera economia?

Não. O resultado depende da atividade, das margens, do volume de créditos, do perfil dos fornecedores e da composição dos clientes. A escolha só deve ser feita após uma simulação individualizada.

Empresas que vendem para outras empresas tendem a se beneficiar?

A possibilidade existe porque o regime regular pode permitir a transferência de créditos mais amplos aos compradores. Entretanto, isso não significa que o modelo será vantajoso em todos os casos. A carga própria e os custos operacionais também precisam ser considerados.

Setembro exige decisão, não improviso

A janela de setembro representa uma das primeiras decisões práticas da Reforma Tributária para as empresas do Simples Nacional. O prazo será curto, mas seus efeitos poderão alcançar o fluxo de caixa, os preços, a relação com clientes e o posicionamento competitivo do negócio.

Deixar a análise para os últimos dias aumenta o risco de tomar uma decisão baseada apenas em alíquotas aparentes ou projeções incompletas.

A orientação da Contabilidade Conexus, contabilidade especializada em planejamento tributário, é antecipar o levantamento das informações, simular os dois modelos e documentar tecnicamente a escolha mais adequada para cada empresa.

Entre permanecer com IBS e CBS dentro do DAS ou adotar o Simples Híbrido, não existe uma resposta universal. Existe a decisão correta para a realidade de cada negócio, e ela começa com informação, planejamento e acompanhamento contábil especializado.

IBS e CBS: permanecer no DAS ou escolher o Simples Híbrido?

A Contabilidade Conexus analisa a realidade da sua empresa e compara os impactos tributários, financeiros e comerciais de cada alternativa.


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