O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) atualizou as normas da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore Eletrônica), trazendo mudanças importantes que impactam diretamente o trabalho do contador na hora de emitir, validar, anexar documentos e concluir a declaração.
As alterações estão previstas na Resolução nº 1.777/2025, publicada em 13 de novembro de 2025, e passaram a valer oficialmente a partir de 1º de janeiro de 2026.
A proposta dessas atualizações é modernizar o processo de emissão da Decore e alinhá-lo à realidade atual do mercado contábil brasileiro, considerando principalmente:
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a evolução dos sistemas públicos de informação;
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o aumento e a sofisticação das obrigações acessórias;
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e o avanço tecnológico que tem transformado a forma como rendimentos são gerados, registrados e fiscalizados.
Principais mudanças na Decore Eletrônica (CFC – Resolução nº 1.777/2025)
Entre os ajustes implementados, destacam-se os seguintes pontos:
1. Revisão completa dos documentos comprobatórios exigidos
Foi feita uma reformulação no conjunto de documentos aceitos para comprovação de rendimentos, variando conforme a natureza do rendimento informado.
Entre os principais documentos atualizados, entram:
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Livro Caixa do Carnê-Leão Web, disponível no sistema da Receita Federal;
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Relatório da EFD-Reinf (Série R4000) – Natureza 4010: Lucros e Dividendos pagos/creditados a beneficiário pessoa física;
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Demonstrativo de Remuneração do eSocial (evento S-1200) vinculado à natureza 1001: Remuneração de Sócio ou Titular (Pró-labore), devidamente transmitido.
📌 A lista completa está no Anexo II da Resolução nº 1.777/2025.
2. Inclusão de novas naturezas de rendimentos
A nova regulamentação também passou a reconhecer e enquadrar rendimentos oriundos de atividades emergentes, como:
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locações realizadas por plataformas digitais;
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trabalho de influenciadores digitais;
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rendimentos de nanoempreendedores.
3. Assinatura digital obrigatória nos documentos anexados
A assinatura digital do contador passou a ser obrigatória em todos os documentos comprobatórios, via:
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certificado ICP-Brasil, ou
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assinatura pelo GOV.BR.
4. Rendimentos declarados sempre em valor bruto
Outra mudança relevante é que o valor informado na Decore deve ser sempre o valor bruto, eliminando interpretações subjetivas ou divergências de preenchimento.
5. Disparo automático de e-mails pelo sistema
O sistema da Decore agora envia comunicações automáticas após a emissão para:
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beneficiário,
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contador declarante,
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e destinatário.
➡️ Por isso, manter os dados atualizados — especialmente os endereços de e-mail — tornou-se uma etapa indispensável e passa a ser de responsabilidade do profissional.
6. Penalidades e responsabilizações mais objetivas
A Resolução também deixou mais claras as consequências pelo descumprimento das regras:
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multa em caso de erro;
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suspensão do exercício profissional em casos de fraude;
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além de possíveis sanções éticas aplicáveis ao contador.
Um novo momento para a Decore
As mudanças implantadas representam um avanço significativo na modernização do sistema, inaugurando uma nova fase para a Decore Eletrônica.
A atualização reforça a busca por mais transparência, padronização e credibilidade, fortalecendo o papel da contabilidade como base técnica e confiável para comprovação de rendimentos no Brasil.
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Via: https://fenacon.org.br/noticias/atencao-as-mudancas-na-decore-eletronica/