As empresa possuem obrigações fiscais e tributárias que devem ser cumpridas à risca, são muitos documentos, várioas tributos e, em meio a tantas obrigações, muita burocracia, a folha de pagamento é um dos documentos mais importantes para uma empresa.

A folha de pagamento é um documento muito importante, porquê é através desse documento que os dados e cálculos referente ao pagamento de salários dos funcionários são realizados.

Uma empresa deve pagar os tributos que estão presentes na folha de pagamento, e a desoneração da folha de pagamento é uma maneira de diminuir a carga tributária das empresas, leia os próximos tópicos e entenda melhor.

O que é a desoneração da folha de pagamento?

A desoneração da folha de pagamento é um tipo de substituição da contribuição previdenciária patronal (CPP) de uma empresa por outro tributo, que incide sobre a receita bruta da empresa, a CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta). A substituição desses tributos tem como finalidade reduzir a carga tributária das empresas.

Então, a desoneração da folha de pagamento é a possibilidade de substituir a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). As empresas que exercem as atividades presentes no artigo 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011 podem optar pela desoneração da folha de pagamento.

Entendendo a desoneração da folha de pagamento

Para você entender melhor, veja a seguir um exemplo sobre como funciona a contribuição tradicional e a desoneração da folha de pagamento:
  • Contribuição Previdenciária Patronal (CPP)

É o método mais comum de recolhimento pela contribuição previdenciária patronal, nesse caso a empresa paga 20% sobre o valor das remunerações dos colaboradores contratados através da Guia de Previdência Social (GPS).

  • Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB)

Essa é a desoneração da folha de pagamento, o recolhimento é feito pela Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta, ou seja, o valor a ser recolhido é determinado por um percentual que vai depender do setor.

O percentual pode ser de 1% até 4,5% da receita bruta da empresa e o recolhimento dos tributos é feito pelo DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).

A desoneração da folha de pagamento ela passa tem o percentual de 1 até 4,5% (no máximo) sobre a receita bruta e isso geralmente representa um valor menor de recolhimento do que menor que o recolhimento feito pela contribuição previdenciária.

Então, a desoneração da folha de pagamento tem o objetivo de diminuir a carga tributária das empresas.

 

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Via: jornalcontabil