Muitos trabalhadores têm direito de receber o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Mas afinal de contas, o que é o FGTS? Como funciona? Qual o valor? Quando é possível sacar? Reunimos dicas importantes sobre o FGTS, continue lendo!

O que é FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS foi criado em 1967 pelo Governo Federal para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. O FGTS é constituído de contas vinculadas, abertas em nome de cada trabalhador, quando o empregador efetua o primeiro depósito. O saldo da conta vinculada é formado pelos depósitos mensais efetivados pelo empregador, equivalentes a 8,0% do salário pago ao empregado, acrescido de atualização monetária e juros.

Quem tem direito ao FGTS?

O FGTS é um direito de todo trabalhador registrado no regime CLT, trabalhadores rurais, empregados domésticos, temporários, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais.

 

Quando é possível sacar o FGTS?

Além de entender o que é FGTS e quem tem direito ao fundo, também é importante saber quando é possível sacar esse dinheiro. São algumas as situações:

  • Demissão sem justa causa;
  • Aposentadoria;
  • Compra de casa própria;
  • Fechamento da empresa empregadora;
  • Término do contrato de trabalho de um trabalhador temporário;
  • Rescisão de contrato por comum acordo entre empregador e trabalhador (neste caso, é possível sacar somente 80% do saldo da conta vinculada);
  • Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais;
  • Ter idade igual ou superior a 70 anos;
  • Doenças graves (como Aids ou câncer) do trabalhador, esposa(o) ou filho, ou em caso de estágio terminal de qualquer doença.

Além disso, também existem duas outras modalidades para saque do FGTS anunciadas pelo governo em 2019: o saque imediato e o saque aniversário.

Saque imediato do FGTS e saque aniversário

Em 2019, o governo federal anunciou novas regras para saque do FGTS:

  1. Saque imediato: permite aos trabalhadores resgatar até R$500 das contas do FGTS – em alguns casos, R$ 998 – até março de 2020
  2. Saque aniversário (também conhecido como Saque Anual): permite que os trabalhadores saquem uma porcentagem do que possuem no FGTS uma vez ao ano (perto de sua data de aniversário).

 

 

Qual o valor do depósito do FGTS?

O valor mensal depositado pela empregadora é de 8% do salário bruto pago ao trabalhador. Ele é diferente para:

  • Jovem aprendiz, de 2%;
  • Trabalhadores domésticos, de 11,2% (8% de depósito mensal e 3,2% referente a antecipação do recolhimento rescisório).

Não é realizado nenhum desconto do salário do trabalhador pelo FGTS. É uma obrigação do empregador estar em dia com os depósitos.

E vale lembrar: as contas do FGTS recebem atualização monetária mensalmente – ou seja, são corrigidos pela inflação – e têm rendimento de 3% ao ano.

Entender o que é FGTS é bom – mas mais importante é a garantia que esse fundo te dá em caso de desemprego, por exemplo.

 

Como consultar meu extrato do FGTS?

Saber o quanto se tem de saldo no FGTS e conferir seu extrato é simples. Isso pode ser feito por cinco meios:

  • Pessoalmente, nas agências da Caixa Econômica Federal;
  • No site da Caixa, informando seu PIS/Pasep e cadastrando uma senha (ou, usando a Senha Cidadão);
  • Via SMS, após cadastrar no site um número de telefone;
  • Via e-mail, solicitando, também no site da Caixa Econômica Federal, informações sobre o depósito mensal na conta do FGTS;
  • E via aplicativo para smartphone – o FGTS Trabalhador. Ele é gratuito e exige o PIS/Pasep e senha para acessar o extrato.

 

Como sacar o FGTS?

Quando há rescisão de contrato, a empregadora deve informar o fim do vínculo empregatício à Caixa – via canal Conectividade Social ou, para empregador doméstico, o eSocial.

Se a rescisão se enquadrar em uma das condições previstas, em até cinco dias úteis o saldo estará disponível para saque.

Isso não vale, entretanto, quando a rescisão de contrato é de comum acordo. Neste caso, o trabalhador deverá comparecer a uma agência da Caixa a partir do quinto dia útil, contando da data em que foi quitada a multa rescisória por parte da empresa.

Nos demais casos, o trabalhador precisa informar à Caixa sobre sua situação, em uma agência, portando os documentos que comprovem a situação que libera o saque.

Alguns documentos são necessários para sacar o FGTS: documento de identificação com foto, Carteira de Trabalho com número de inscrição no PIS/PASEP, além de documentos específicos, dependendo da circunstância em que o trabalhador solicitar o saque.

Existem algumas situações nas quais o trabalhador tem direito ao FGTS

 

Como usar o FGTS?

O FGTS foi criado para amparar o trabalhador demitido sem justa causa, tal como o seguro desemprego. Por isso, se essa é sua situação e você não possui outra fonte de renda, o ideal é que o uso do FGTS seja para arcar com suas despesas até você ter outra colocação profissional. Mas, caso esse não seja o caso, veja abaixo como usar o FGTS para outros fins.

Montar uma reserva de emergência

A reserva de emergência é um fundo essencial para quem está começando a poupar. Ela serve para que você tenha sempre à mão um dinheiro imediatamente disponível para um eventual imprevisto.

Há quem diga que o valor ideal para ela é o que sustente suas despesas por, pelo menos, três meses, mas isso não é uma regra. A verdade é que, quanto mais dinheiro na reserva de emergência, menor o apuro em uma situação como desemprego, problema de saúde ou dívida inesperada.

 

Como saber se a empresa está depositando meu FGTS?

A Caixa Econômica permite que o trabalhador acompanhe esses depósitos de diversas formas:

  • SMS: para receber os alertas via mensagem de celular, basta acessar a página da Caixa e se cadastrar.
  • Por correspondência: enviada para a sua casa, a cada 2 meses. Basta informar su endereço no site da Caixa, em uma agência ou pelo telefone 0800 726 01 01.

E, se o empregador não estiver depositando meu FGTS?

A recomendação é conversar com a sua empresa e, se não houver uma regularização, procurar uma Delegacia Regional do Trabalho (DRT).

 

Quem paga o FGTS?

Os depósitos mensais para o FGTS são de responsabilidade do patrão e devem ser feitos, obrigatoriamente, na conta do FGTS de cada trabalhador. Quando o patrão começa a recolher o dinheiro para o fundo, a Caixa abre uma conta do FGTS do trabalhador. Os valores devem ser recolhidos até o dia 7 do mês seguinte ao mês trabalhado. Se o empregador depositar depois desse dia, terá de pagar juros e correção monetária.

 

Como consultar o saldo do FGTS no celular?

Pelo aplicativo do FGTS, disponível na App Store ou Google Play: Na tela inicial do app, clique em “Primeiro Acesso” Leia o contrato e aperte “aceitar” Informe o número do NIS e aperte “Continuar” Preencha o formulário e aperte “Próximo” Crie a senha e clique em cadastrar Pelo celular, também é possível receber mensalmente via SMS informações sobre o saldo disponível e os depósitos feitos na conta. O cadastro desse serviço pode ser feito pelo site ou aplicativo, depois de criada a senha pessoal.

 

Saque-aniversário do FGTS

O Saque-Aniversário permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário. No caso de rescisão de contrato o trabalhador poderá sacar o valor referente à multa rescisória.

Atenção!

Quem tem conta bancária em qualquer banco pode solicitar o crédito em conta e, na data de liberação do recurso, o valor será transferido para a conta bancária indicada, sem qualquer ônus para o trabalhador.

 

Saque Digital

O saque digital é um novo serviço para você sacar seu FGTS com mais conforto, agilidade, segurança e comodidade.

Basta acessar o aplicativo do FGTS para consultar os valores já liberados e solicitar o saque, indicando uma conta de sua titularidade, de qualquer Banco.

Tudo 100% digital, sem precisar ir à uma agência. A funcionalidade está disponível desde fevereiro de 2020.

Quem pode sacar?

A funcionalidade está disponível a todos os trabalhadores que se enquadrem em uma das modalidades de Saque previstas em Lei
e que possuam valor liberado para saque, inclusive os aposentados, a partir de janeiro de 2020.

Como funciona?

Ao acessar o Aplicativo do FGTS, o trabalhador poderá consultar os valores disponíveis para saque. Então, basta indicar uma conta na CAIXA ou em qualquer instituição bancária para receber os valores, sem nenhum custo. O valor estará disponível em conta após 5 dias úteis.
O trabalhador poderá ainda fazer upload de documentos, além de acompanhar as etapas entre a solicitação e a liberação dos valores para o saque.

Rendimentos do FGTS

O que éA Distribuição de Resultado do FGTS é uma medida legal que tem como objetivo o incremento da rentabilidade das contas vinculadas FGTS do trabalhador, por meio da distribuição do resultado positivo auferido pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, além da remuneração mensal com aplicação da TR mais 3% ao ano.

O FGTS obteve um lucro líquido no ano de 2019 de R$ 11,3 bilhões. Com a distribuição de resultados, a rentabilidade da conta vinculada FGTS em 2019 foi de 4,9%, acima da poupança que rendeu 4.26% no período.

Como funciona
O trabalhador que possuía conta do FGTS com saldo positivo na data de 31 de dezembro de 2019 receberá o crédito de distribuição de resultado.

Conforme a Resolução do Conselho Curador do FGTS 972/20, o índice da distribuição de resultado do ano base 2019 é o resultado da divisão de cerca de 66% do lucro do FGTS em 2019 pelo saldo total das contas vinculadas existente no dia 31 de dezembro daquele ano.

Cerca de 166 milhões de contas vinculadas receberão o crédito dos valores de distribuição de resultado do FGTS do ano base 2019.
O crédito será realizado nas contas FGTS dos trabalhadores até 31 de agosto de 2020.

Importante: Não há alterações nas regras de saque do FGTS.
Os valores creditados provenientes da distribuição poderão ser sacados caso os trabalhadores se enquadrem em uma das hipóteses de saque prevista pela Lei 8.036/90.

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