O que é PIS e o COFINS?

O Programa de Integração Social, mais conhecido pela sigla “PIS”,  é um tributo onde os valores recolhidos são direcionados ao Seguro-Desemprego, abono salarial e outros benefícios, além de participar da receita de alguns órgãos públicos.

Já a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social, conhecido pela sigla ”COFINS”, é um tributo federal que junta fundos para manutenção da Seguridade Social.

O que é Lucro Real?

Lucro Real é a regra geral utilizada para apura o Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da pessoa jurídica. O Lucro Real, de modo geral, se trata de um regime tributário onde os impostos que devem ser pagos são calculados a partir do lucro líquido do período de apuração. O cálculo é feito considerando os valores a adicionar ou descontar, conforme as compensações permitidas por lei.

Como calcular o PIS E COFINS no Lucro Real?

Primeiramente, será preciso entender que os cálculos desses tributos são individuais, no Lucro Real as alíquotas devem ser aplicadas da seguinte maneira:

  • 1,65% para o PIS;
  • 7,60% para o COFINS.

Elas devem ser aplicadas sobre o faturamento da empresa em questão, depois devem ser descontados os créditos relativos a aquisição das seguintes contas:

  1. Mercadorias adquiridas para revenda;
  2. Armazenagem de mercadorias e fretes sobre a venda;
  3. Máquinas e equipamentos utilizados na atividade da empresa;
  4. Energia elétrica;
  5. Devolução de venda;
  6. Bens, serviços e insumos utilizados na produção ou prestação de serviços;
  7. Custo de benfeitorias e edificações em imóveis de terceiros, quando pagos pela locatária;
  8. Aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos pagos a pessoa jurídica utilizados na atividade empresarial;
  9. Valor das contraprestações de arrendamento mercantil.

Agora acompanhe um exemplo para você entender melhor como esses cálculos funcionam, é só seguir os seguintes passos:

  1. Vendas: R$ 50.000,00
  2. Compras:  R$ 30.000,00
  3. Aluguel:  R$ 6.000,00
  4. Energia:  R$ 1.000,00
  5. PIS sobre vendas:  R$ 50.000,00 x 1,65% =  R$ 825,00
  6. Crédito sobre compras: R$ 30.000,00 x 1,65% =  R$ 495,00
  7. Crédito sobre aluguel:  R$ 6.000,00 x 1,65% = R$ 99,00
  8. Crédito sobre energia:  R$ 1.000,00 x 1,65% = R$ 16,50
  9. Valor do PIS a pagar =  R$ 825,00 –  R$ 495,00 –  R$ 99,00 –  R$ 16,50 =  R$ 214,50.

No COFINS é só realizar a mesma conta, só que com a alíquota maior, que no caso é 7.60%.

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Via: jornalcontabil