Empresas que buscam se enquadrar no regime do Simples Nacional devem ficar atentas ao prazo limite para adesão. As empresas que querem aderir ao regime do Simples Nacional em 2023 e ainda não fizeram a adesão precisam se atentar ao prazo. Isso porque o prazo máximo para que as empresas possam entrar no regime simplificado termina no próximo dia 31 de janeiro. A partir do momento em que a empresa opta pelo Simples Nacional, o efeito contábil passa a vigor a partir do primeiro dia do ano-calendário.

A manutenção do enquadramento das empresas no regime do Simples Nacional ou ainda a opção de entrar no regime tributário é uma estratégia bastante eficiente que poderá garantir a redução nos impostos pagos todos os meses.

Dicas Papyrus Contábil: Os limites do Simples Nacional serão atualizados em 2023?

Quais empresas podem optar pelo Simples Nacional?

Podem optar pelo Simples Nacional as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que não incorram em nenhuma das vedações previstas no art. 3º, §4º, e art. 17 e parágrafos da Lei Complementar 123, de 2006, regulamentada pela Resolução CGSN 140/2018. Dessa forma, é preciso que as empresas tenham faturamento anual máximo de até R$ 4,8 milhões. Além disso, outros fatores também são considerados para que a empresa possa ou não optar pelo regime, sendo eles:

  1. ausência de débitos junto ao INSS;
  2. isento de débitos na Dívida Ativa da União;
  3. regularidade nos cadastros fiscais.

Como é feita a adesão? 

A opção pelo regime tributário do Simples Nacional pode ser realizada através do Portal do Simples Nacional, e o prazo máximo para tal vai até o próximo dia 31 de janeiro. Lembre-se que não é permitido a troca desse regime tributário durante todo o ano-calendário. A exceção são nos casos em que vedem o Simples Nacional como a inclusão de uma atividade não permitida ou então ultrapassar o limite de faturamento anual.

Quais as diferenças entre Simples Nacional e MEI?

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Via: jornalcontabil