A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é uma lei brasileira que entrou em vigor em setembro de 2020 e tem como objetivo regulamentar o tratamento de dados pessoais por empresas e instituições no Brasil. A LGPD é aplicável a todas as áreas de negócio, incluindo a contabilidade.

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A contabilidade lida com muitas informações pessoais e confidenciais de seus clientes, como nome, endereço, número de CPF, informações financeiras e tributárias, entre outras. Portanto, é necessário que as empresas contábeis estejam em conformidade com a LGPD para proteger esses dados.

Para se adequar à LGPD, as empresas contábeis devem adotar medidas de segurança, como criptografia, backups regulares, controle de acesso e outras medidas de segurança para proteger os dados pessoais dos clientes. Além disso, elas devem nomear um encarregado de dados (DPO) responsável por garantir que a empresa esteja em conformidade com a lei.

As empresas contábeis também devem obter o consentimento dos clientes antes de coletar, armazenar ou compartilhar informações pessoais. Além disso, elas devem garantir que os dados pessoais sejam usados apenas para fins específicos e não sejam compartilhados com terceiros sem o consentimento do cliente.

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A não conformidade com a LGPD pode resultar em multas e outras penalidades, além de danificar a reputação da empresa. Portanto, é importante que as empresas contábeis sejam cuidadosas com a coleta, armazenamento e uso de dados pessoais e garantam que estejam em conformidade com a LGPD.

Como usar a LGPD na contabilidade?

Para utilizar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na contabilidade, é necessário seguir alguns passos importantes, tais como:

  1. Conscientização: É importante que toda a equipe contábil esteja ciente dos requisitos da LGPD e da importância da proteção de dados pessoais. Todos os funcionários da empresa contábil devem estar cientes de suas responsabilidades em relação aos dados pessoais dos clientes.
  2. Mapeamento de dados: É importante realizar um mapeamento dos dados pessoais que a empresa contábil coleta, armazena e processa. Isso inclui informações financeiras, tributárias, entre outras. Esse processo de mapeamento ajudará a identificar quais dados são coletados, onde são armazenados e como são processados.
  3. Política de privacidade: A empresa contábil deve criar uma política de privacidade que informe os clientes sobre como seus dados pessoais são coletados, armazenados e usados. A política de privacidade deve ser clara e fácil de entender, e deve estar disponível para os clientes.
  4. Consentimento do cliente: A empresa contábil deve obter o consentimento dos clientes antes de coletar, armazenar ou compartilhar seus dados pessoais. O consentimento deve ser livre, específico, informado e inequívoco.
  5. Medidas de segurança: A empresa contábil deve adotar medidas de segurança adequadas para proteger os dados pessoais dos clientes. Isso pode incluir criptografia, backups regulares, controle de acesso, entre outras medidas de segurança.
  6. Encarregado de dados (DPO): A empresa contábil deve nomear um encarregado de dados (DPO) responsável por garantir que a empresa esteja em conformidade com a LGPD. O DPO deve estar ciente dos requisitos da LGPD e deve monitorar o cumprimento da lei.
  7. Atualização constante: É importante que a empresa contábil mantenha-se atualizada sobre as mudanças e atualizações da LGPD e faça as alterações necessárias em sua política de privacidade e medidas de segurança.

 

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Em resumo, para usar a LGPD na contabilidade é necessário conscientização, mapeamento de dados, política de privacidade, consentimento do cliente, medidas de segurança, encarregado de dados (DPO) e atualização constante. O cumprimento da LGPD na contabilidade é fundamental para proteger os dados pessoais dos clientes e evitar multas e outras penalidades.

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