O mercado de trabalho está em constantes mudanças, trabalhar por conta própria é o sonho de muitas pessoas pois traz mais liberdade e permite aumentar a renda a medida que você consegue trabalhar mais. Mas é super importante prestar atenção às modalidades de contratação mais indicadas para cada caso. Mas qual é a melhor forma de você oferecer o seu serviço? Quais são as principais Diferenças, Vantagens e Desvantagens entre contratação CLT e PJ? Confira!

Diferenças entre contratação CLT e PJ

Carteira Assinada – CLT

A sigla CLT significa Consolidação das Leis do Trabalho. Isso quer dizer que o funcionário com carteira assinada tem direito a benefícios como férias remuneradas, 13° salário, licença maternidade, INSS e recolhimento do FGTS. Além disso, o funcionário ainda pode desfrutar de alguns benefícios que são disponibilizados diretamente pelos empregadores, podendo ser: vale-transporte, plano odontológico, plano de saúde, entre outros.

Embora o funcionário possua vários benefícios garantidos tanto pelo empregador quanto pelo governo, há um preço a se pagar por isso. Esse preço é descontado diretamente no salário de cada mês do empregado, sendo assim o salário é sempre menor do que o combinado na contratação. Além do desconto desses benefícios, em alguns casos há também descontos em imposto de renda, e vales que são usados pelos funcionários.

Geralmente esses descontos ficam em torno de 1/4 do salário registrado na carteira do funcionário. Ou seja, se na carteira está o salário de R$ 3 mil, o dinheiro que cai na conta do funcionário é próximo a R$ 2500.

Quando alguém trabalha com registro em carteira, também precisa ter rotina fixa – o que não acontece com prestadores de serviço que são PJ. O trabalhador CLT deve cumprir horário, registrando o início e o término da jornada, com intervalo para refeição e descanso.

Desta forma, o trabalhador que segue o regime da CLT possui regras mais rígidas, e embora receba alguns benefícios, tem o valor descontado.

CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)

1. Contratação CLT

Podemos afirmar que a forma como a contratação é oficializada, ou seja, o acordo entre quem contrata e quem é contratado, é a diferença inicial entre os dois regimes trabalhistas.

No modelo CLT tradicional, o registro na carteira de trabalho efetiva o vínculo entre empresa e colaborador. Nesse caso você é um empregado com direitos garantidos por lei, mas as mesmas leis também permitem que o empregador tenha meios de controlar seu subordinado.

2. Estabilidade e autogerenciamento CLT

Não dá para negar que, de um modo geral, a sociedade brasileira entende estabilidade financeira e carteira assinada como sinônimos. Porém, veremos que não é exatamente assim.

Quando se trata de CLT a sigla já diz tudo: Consolidação das Leis do Trabalho. Todo empregado tem os direitos trabalhistas assegurados por ela. Entre eles estão as férias remuneradas, o 13º salário, FGTS, INSS, seguro desemprego, entre outros. Mas nem tudo são flores, já que alguns desses benefícios são descontados diretamente no seu salário.

3. Flexibilidade CLT

Rotina de trabalho inflexível não costuma ser uma realidade para quem é prestador de serviço.

No regime CLT a jornada é prevista por lei (8 horas diárias, 44 semanais), assim como a duração de intervalos e folgas, local de trabalho e descontos no salário caso o empregado não cumpra a carga horário prevista.

4. Oportunidades de carreira CLT

Com registro na carteira, você só pode trabalhar em uma empresa e o início e o desligamento são bastante burocráticos. No meio disso, vem o desejo de crescer profissionalmente e a constatação de que alguns lugares possuem ótimos planos de carreira, outros, infelizmente, nem tanto. Assim, seu desenvolvimento pode acabar prejudicado.

5. Responsabilidades CLT

Como falamos anteriormente, os direitos assegurados pela CLT são recolhidos diretamente no holerite, e, por isso, o salário nunca será o valor bruto da proposta inicial.

Os famosos descontos servem justamente para cobrir os gastos do governo com as garantias oferecidas ao trabalhador.

6. Principais Direitos da CLT:

  • Carteira de trabalho assinada pelo empregador
  • Férias remuneradas
  • Adicional por hora extra
  • Licença-maternidade
  • Seguro-desemprego em caso de demissão
  • FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
  • INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
  • 13º salário
  • Jornada de trabalho de até 44h semanais

 

 

Pessoa Jurídica – PJ

Nesse caso, o salário não tem desconto porque a Pessoa Jurídica é uma prestadora de serviço sem vínculo com a empresa. E é por este motivo que o PJ também não tem nenhum dos benefícios do CLT.

Trabalhar como pessoa jurídica pode ter as suas regalias, como poder fazer seu próprio horário, trabalhar sem a presença de um patrão, e receber de acordo com as suas realizações. Isso porque quem trabalha dessa forma não possui um salário fixo, podendo sempre ganhar mais do que o esperado.

Mas nessa forma de contratação,  o trabalhador precisa se dedicar e manter uma disciplina de trabalho. Embora esse tipo de profissional não tenha uma rotina fixa de trabalho, ele ainda precisa seguir tudo que for acordado entre ele e o contratante, podendo simplesmente exigir as mesmas coisas que exige de um funcionário que trabalha com carteira registrada. A diferença está na forma de pagamento de cada um e nas obrigações que cada um tem.

 

Ferramenta para escolher entre CLT e PJ

Agora que você já sabe a diferença entre CLT e PJ, temos uma ferramenta para te ajudar a avaliar qual é a melhor maneira para você regularizar o seu trabalho.

Faça o download da planilha ‘Comparação CLT x PJ x Flex x Cooperado’.

Através desta planilha interativa, você poderá comparar o que é mais barato, considerando seu modelo de negócio, cidade em que está inserido e impostos.

Aprenda como saber quando é melhorar contratar como carteira assinada (CLT), Pessoa jurídica (PJ), Cooperado ou modelo flex (CLT + PJ).

 

Via: viverdecontabilidade / contabilizei / encontreumnerd