Quando fica disponível o saque do FGTS para o colaborador desligado? O saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para um colaborador desligado está sujeito a certas condições e prazos. O FGTS é um benefício trabalhista obrigatório no Brasil, onde os empregadores depositam mensalmente um valor correspondente a um percentual do salário do funcionário em uma conta vinculada. O colaborador pode ter acesso a esses fundos em situações específicas, como o desligamento do emprego.

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Quando um colaborador é desligado, seja por demissão sem justa causa, término de contrato temporário, rescisão de contrato por acordo mútuo ou outras circunstâncias previstas na legislação trabalhista, ele pode solicitar o saque do FGTS. O prazo para que o colaborador tenha acesso aos valores do FGTS varia de acordo com o tipo de desligamento. Em casos de demissão sem justa causa, o saque pode ser realizado imediatamente após a formalização do desligamento. No entanto, é importante ressaltar que cada situação pode ter particularidades, e é recomendável consultar fontes confiáveis, como a Caixa Econômica Federal, que administra o FGTS, para obter informações atualizadas e específicas sobre o prazo de saque em casos de desligamento.

Para maiores informações consulte nossa consultoria Contábil direcionada às áreas fins da contabilidade, continue lendo até o final nossas dicas incríveis sobre quando fica disponível o saque do FGTS para o colaborador desligado?

Índice:

  • Prazo para saque do FGTS após desligamento
  • Demissão sem justa causa
  • Demissão por acordo entre as partes
  • Pedido de demissão
  • Outras situações específicas
  • Conclusão

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Prazo para saque do FGTS após desligamento

Após o desligamento do colaborador, o prazo para o saque do FGTS pode variar dependendo do tipo de desligamento e das circunstâncias envolvidas. Aqui estão os prazos mais comuns:

  1. Demissão sem justa causa: Quando um colaborador é demitido sem justa causa, ele tem o direito de sacar o FGTS. O prazo para o saque é de até cinco dias úteis a partir do mês do término do contrato de trabalho.
  2. Término de contrato temporário: Se o colaborador estava trabalhando sob um contrato temporário e o contrato chega ao fim, ele pode sacar o FGTS. Nesse caso, o prazo para o saque é de até cinco dias úteis após o término do contrato.
  3. Rescisão por acordo mútuo: Em situações em que empregador e colaborador chegam a um acordo mútuo para encerrar o contrato de trabalho, o saque do FGTS pode ser feito. O prazo é de até dez dias úteis após a data da rescisão.

É importante ressaltar que esses são os prazos gerais estabelecidos pela legislação trabalhista brasileira, mas podem ocorrer variações específicas dependendo de acordos coletivos, convenções sindicais e outros fatores. Portanto, é sempre recomendável consultar fontes oficiais, como a Caixa Econômica Federal, para obter informações atualizadas e precisas sobre o prazo de saque do FGTS após o desligamento.

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Demissão sem justa causa

No caso de demissão sem justa causa, o colaborador tem o direito de sacar o FGTS. O prazo para o saque é de até cinco dias úteis a partir do mês do término do contrato de trabalho.

Por exemplo, se o contrato de trabalho foi encerrado no mês de julho, o colaborador teria até o quinto dia útil de agosto para efetuar o saque do FGTS.

É importante ressaltar que o colaborador pode sacar tanto o saldo do FGTS quanto a multa rescisória de 40% sobre o valor total depositado pelo empregador durante o período de trabalho. O saque pode ser realizado em uma agência da Caixa Econômica Federal, em terminais de autoatendimento, casas lotéricas ou por meio do aplicativo FGTS.

Recomenda-se que o colaborador entre em contato com a Caixa Econômica Federal ou acesse o site oficial para obter informações atualizadas sobre o processo de saque e os documentos necessários para efetuar a retirada dos valores do FGTS.

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Demissão por acordo entre as partes

Na demissão por acordo entre as partes, também conhecida como demissão consensual, empregador e colaborador concordam mutuamente em encerrar o contrato de trabalho. Nesse tipo de situação, o colaborador também tem direito a sacar o FGTS.

No caso da demissão por acordo, o prazo para o saque do FGTS é de até dez dias úteis após a data da rescisão do contrato. Portanto, a partir do término do vínculo empregatício por meio do acordo, o colaborador tem até esse prazo para realizar o saque do FGTS.

Além do valor correspondente ao saldo do FGTS, o colaborador também terá direito à multa rescisória de 40% sobre o total depositado pelo empregador durante o período de trabalho.

É importante ressaltar que é necessário seguir os procedimentos estabelecidos pela Caixa Econômica Federal para realizar o saque do FGTS, incluindo a apresentação dos documentos necessários. Recomenda-se entrar em contato com a Caixa ou consultar seu site oficial para obter informações atualizadas e orientações sobre o processo de saque do FGTS na demissão por acordo entre as partes.

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Pedido de demissão

No caso de pedido de demissão, em que o próprio colaborador decide encerrar o contrato de trabalho, o saque do FGTS segue algumas regras específicas.

Quando o colaborador solicita demissão, ele não tem direito ao saque imediato do FGTS. No entanto, os valores depositados pelo empregador continuarão a ser mantidos na conta vinculada do FGTS em seu nome.

O colaborador poderá realizar o saque do FGTS em algumas situações específicas, como:

  1. No caso de aposentadoria;
  2. Se o contrato de trabalho foi rescindido por culpa recíproca ou força maior;
  3. No caso de doenças graves, como HIV, câncer ou outras enfermidades terminais;
  4. Na ocorrência de falecimento do titular da conta, sendo os valores liberados para os dependentes legais.

Caso o colaborador permaneça por um período de três anos sem realizar contribuições ao FGTS em novo emprego, ele também terá direito ao saque do saldo existente na conta vinculada.

É importante ressaltar que cada situação pode ter particularidades e que é recomendável consultar a Caixa Econômica Federal ou verificar seu site oficial para obter informações atualizadas e orientações específicas sobre o saque do FGTS em caso de pedido de demissão.

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Outras situações específicas

Além das situações mencionadas anteriormente, existem algumas outras situações específicas em que o colaborador pode ter direito ao saque do FGTS, mesmo em casos de demissão ou pedido de demissão. Alguns exemplos incluem:

  1. Desligamento por culpa do empregador: Se o colaborador comprovar que foi desligado por culpa do empregador, como falta de pagamento de salários, condições de trabalho inadequadas ou outras irregularidades graves, ele poderá ter direito ao saque do FGTS.
  2. Extinção da empresa: Se a empresa em que o colaborador trabalha for extinta, seja por falência, liquidação ou outras razões legais, ele poderá ter direito ao saque do FGTS.
  3. Idade de 70 anos ou mais: Quando o colaborador atingir a idade de 70 anos, poderá sacar o saldo total do FGTS, independentemente do motivo do desligamento.
  4. Contrato de trabalho suspenso por mais de 90 dias: Caso o colaborador tenha o contrato de trabalho suspenso por mais de 90 dias, ele poderá ter direito ao saque do FGTS durante o período de suspensão.
  5. Programas de demissão incentivada: Em algumas situações, empresas podem oferecer programas de demissão incentivada aos seus colaboradores. Nesses casos, os termos e condições do programa podem incluir o direito ao saque do FGTS.

É importante ressaltar que cada situação pode ter particularidades e que é essencial consultar as informações atualizadas fornecidas pela Caixa Econômica Federal ou verificar seu site oficial para obter orientações precisas sobre o saque do FGTS em casos específicos de demissão ou pedido de demissão.

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Quando devo buscar informações sobre a disponibilidade do saque do FGTS para o colaborador desligado?

Para obter informações atualizadas sobre a disponibilidade do saque do FGTS para um colaborador desligado, é recomendável buscar informações o mais breve possível após o desligamento. Aqui estão algumas sugestões de quando você pode buscar informações:

  1. Após o desligamento: Assim que você for desligado da empresa, é importante começar a se informar sobre os procedimentos e prazos para o saque do FGTS. Você pode entrar em contato com a Caixa Econômica Federal por meio do telefone, visitar uma agência bancária da Caixa ou acessar o site oficial da instituição para obter informações sobre os documentos necessários, os prazos e os procedimentos específicos para o saque.
  2. Consultar fontes oficiais: Verifique fontes oficiais, como o site da Caixa Econômica Federal, que é o órgão responsável pela administração do FGTS. O site geralmente fornece informações atualizadas sobre as regras de saque do FGTS, prazos e documentação necessária. Certifique-se de consultar a seção específica relacionada ao saque do FGTS para obter orientações precisas.
  3. Contatar a empresa anterior: Em alguns casos, a empresa empregadora pode fornecer orientações sobre o saque do FGTS após o desligamento. Eles podem fornecer informações gerais ou direcionar você para as fontes adequadas para obter informações atualizadas.

Lembrando que as informações podem ser atualizadas com o tempo, portanto, é importante buscar informações recentes e confiáveis para garantir que você esteja seguindo os procedimentos corretos para o saque do FGTS.

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Conclusão

Em conclusão, o saque do FGTS para um colaborador desligado está sujeito a condições e prazos específicos. O colaborador pode solicitar o saque do FGTS em casos de demissão sem justa causa, término de contrato temporário, rescisão por acordo mútuo ou outras circunstâncias previstas na legislação trabalhista.

O prazo para o saque do FGTS pode variar dependendo do tipo de desligamento. Em casos de demissão sem justa causa, o saque pode ser realizado em até cinco dias úteis a partir do mês do término do contrato de trabalho. Já no caso de rescisão por acordo mútuo, o prazo é de até dez dias úteis após a data da rescisão.

É importante lembrar que cada situação pode ter particularidades e que é recomendável buscar informações atualizadas junto à Caixa Econômica Federal, que é o órgão responsável pelo FGTS, ou outras fontes oficiais para obter orientações precisas sobre os procedimentos, prazos e documentação necessária para o saque do FGTS após o desligamento.

Consultar fontes confiáveis, como o site oficial da Caixa Econômica Federal, entrar em contato com a empresa empregadora anterior e buscar orientação jurídica, se necessário, são medidas que podem auxiliar o colaborador a obt

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