Os empresários e empreendedores devem ficar atentos, afinal de contas, quando o assunto é impostos e tributos, é sigla que não acaba mais: CAEPF, FGTS, PIS e COFINS, e-Social, DIRF… O ICMS gera bastante dúvidas por ser um dos dos principais impostos pagos por donos de negócios. Pensando nisso, reunimos nessa matéria tudo que você precisa saber sobre o que é ICMS, confira.

 

O que é ICMS?

ICMS é a sigla que significa: Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação é um imposto que compete aos governos dos estados do Brasil e do Distrito Federal. Regulamentado pela Lei Kandir (Lei complementar 87/1996), é um tributo estadual e seus valores são definidos pelos estados e Distrito Federal. Basicamente, o ICMS é o imposto que incide quando um produto ou serviço tributável circula entre cidades, estados ou de pessoas jurídicas para pessoas físicas (como quando uma loja de eletrodomésticos vende um micro-ondas para um cliente).

O ICMS incide sobre o quê?

O ICMS é um tributo que está em praticamente tudo o que faz parte de nossas vidas:

  • Operações relativas à aquisição de mercadorias em geral, incluindo o fornecimento de alimentos e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;
  • Prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer meio, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;
  • Prestação de serviços de telecomunicação;
  • Fornecimento de mercadorias com prestação de serviços;
  • Importação de mercadorias do exterior, qualquer que seja a finalidade;
  • Serviços prestados no exterior ou que tenham começado fora do país;
  • Entrada, no Estado de destino, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou à industrialização.

O que está isento do ICMS?

Em contrapartida, algumas movimentações são isentas do ICMS:

  • Operações com livros, jornais, periódicos e o papel destinado à impressão;
  • Operações e prestações que destinem ao exterior serviços ou mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados;
  • Operações interestaduais relativas à energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando destinados à industrialização ou à comercialização;
  • Operações com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial;
  • Operações com arrendamento mercantil;
  • Operações de hortifrutigranjeiros;
  • Operações de insumos agrícolas (incluindo mudas de plantas e sementes);
  • Aquisição de veículos adaptados para pessoas com deficiência física;
  • Entre outras operações que você pode conferir na lei que regulamenta o ICMS.

Como funciona o ICMS?

Considerando que o ICMS é o imposto que incide sobre a circulação de mercadorias e serviços, ele só é pago quando a propriedade da mercadoria ou do serviço passa de uma empresa à outra – ou da empresa ao cliente.

No caso da Fernanda, a produtora de café, isso acontece quando ela emite uma nota fiscal para o comprador e ele paga a nota, ganhando o direito pelo café.

Quando isso acontece, dizemos que existe um fato gerador do imposto que deve ser pago ao Estado. É importante lembrar que, exceto para energia elétrica e derivados do petróleo, o ICMS é cobrado no estado de origem da mercadoria ou serviço.

Como calcular o ICMS?

Calcular o valor do ICMS é simples: basta multiplicar o valor da mercadoria (ou serviço) pela alíquota.

Preço da mercadoria ou serviço X Alíquota = Valor do ICMS

Para ficar mais fácil de entender, vamos voltar ao exemplo da Fernanda, produtora de café. Numa venda de R$1000 dentro do Estado para Ricardo, ela pagará, por exemplo, 17% de alíquota de ICMS. Ou seja: R$1000 x 17% (0,17) = R$170 de ICMS que Fernanda deverá pagar ao Estado.

Como saber a alíquota do ICMS?

Como dissemos, o ICMS é um tributo estadual e sua alíquota é definida pelos estados e o Distrito Federal. O valor do imposto, entretanto, é diferente para movimentações internas (dentro dos estados) e interestaduais (entre estados).

Também é importante lembrar que as alíquotas variam de acordo com a mercadoria ou serviço, indo de 7% a 35%.

Internas

Para movimentações internas, a alíquota do ICMS é a do estado – que, em geral, varia de 17% a 20%. Confira abaixo os valores de 2021.

  • Acre – 17%
  • Alagoas – 18%
  • Amazonas – 18%
  • Amapá – 18%
  • Bahia – 18%
  • Ceará – 18%
  • Distrito Federal – 18%
  • Espírito Santo – 17%
  • Goiás -17%
  • Maranhão – 18%
  • Mato Grosso – 17%
  • Mato Grosso do Sul – 17%
  • Minas Gerais – 18%
  • Pará – 17%
  • Paraíba – 18%
  • Paraná – 18%;
  • Pernambuco – 18%
  • Piauí – 18%;
  • Rio Grande do Norte – 18%
  • Rio Grande do Sul – 18%
  • Rio de Janeiro – 20%
  • Rondônia – 17,5%
  • Roraima – 17%
  • Santa Catarina – 17%
  • São Paulo – 18%
  • Sergipe – 18%
  • Tocantins – 18%

Interestaduais

Já para as movimentações interestaduais, a conta é um pouco mais complexa. Nesse caso, é necessário calcular a diferença entre as alíquotas interna e interestadual do ICMS – chamado de Diferencial de Alíquota ou Difal. Vamos falar mais sobre isso abaixo.

Importações

Para importações, a alíquota do ICMS é de 4%.

O que é diferencial de alíquota (DIFAL)?

O diferencial de alíquota do ICMS é um instrumento criado para proteger a competitividade do estado onde o comprador da mercadoria ou serviço está sediado.

Como assim?

Imagine que, em São Paulo, certa mercadoria é mais barata porque o ICMS do estado é mais baixo. Seria natural que pessoas físicas e jurídicas, mesmo que de outros estados, comprassem de São Paulo para economizar – o que acabaria afetando os produtores e a arrecadação dos outros estados. Foi justamente para equilibrar esse cenário que surgiu o diferencial de alíquota.

Como o diferencial de alíquota funciona?

O diferencial de alíquota é a diferença entre a alíquota interna do destinatário e a alíquota interestadual do remetente.

Vamos supor que a alíquota interna de um Estado seja 18%. Já a alíquota interestadual de outro estado seja 7%. Sendo assim, o diferencial de alíquota nessa operação é 11% (18% – 7%).

Também é importante dizer que o difal é recolhido pelo estado de destino da mercadoria.

É possível encontrar as alíquotas interestaduais nos sites da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) de cada estado.

O que é substituição tributária?

Agora que você já sabe o que é ICMS, vale entender também o que é a substituição tributária.

De forma geral, o ICMS é recolhido em cada etapa entre a produção e a venda da mercadoria ao cliente, independentemente de quantas etapas sejam.

A substituição tributária, em contrapartida, é um regime no qual uma única parte é responsável por recolher todo o ICMS – atuando, assim, como substituto tributário dos demais envolvidos nas operações.

É por isso que a arrecadação do ICMS costuma se concentrar em indústrias e importadoras. Um exemplo são as fabricantes de bebidas, que recolhem o ICMS integral e desobrigam, por consequência, redes atacadistas e pequenos mercados terem de recolher esse tributo pela venda final ao consumidor.

Quais os benefícios da substituição tributária?

Apesar de ter apenas uma fonte de arrecadação do ICMS, o valor total do tributo recolhido se mantém. A diferença é que, em vez de acontecer várias vezes ao longo da cadeia, a arrecadação ocorre uma única vez e de forma antecipada, no início das operações.

Outro benefício da substituição tributária está relacionado à fiscalização. Em vez de fiscalizar cada operação entre a produção e a venda ao consumidor final, a Receita Federal concentra sua atenção em poucas indústrias que recolhem o ICMS antecipado.

Para conferir as indústrias autorizadas a fazer a substituição tributária, clique aqui.

Como pagar o ICMS?

Para recolher o ICMS, a empresa deve se cadastrar na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) da região onde atua. Com isso, ela recebe uma Inscrição Estadual (IE), a confirmação de que o negócio contribui com este tributo.

Como o cadastro varia de estado para estado, entre em contato com a Sefaz de sua região para saber quais os documentos necessários e o processo para fazer a Inscrição Estadual.

O que acontece se atrasar o pagamento do ICMS?

Quando uma empresa deixa de pagar o ICMS, ela se torna inadimplente com o fisco – o órgão responsável pela questão tributária no Brasil. Para regularizar essa situação, é preciso pagar os impostos atrasados acrescidos de juros, que são fixados de acordo com a Taxa Selic referente ao período em atraso.

 

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